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    porto velho, terça-feira 23 de setembro de 2025

TCE multa ex-procuradores de Rondônia por omissão na prestação de informações

Representação do Ministério Público de Contas foi julgada parcialmente procedente; penalidades somam R$ 9.720,00...


Com informações Rondônia Dinâmica

Publicada em: 23/09/2025 17:54:51 - Atualizado

Foto: Reprodução

RONDÔNIA - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu aplicar multas a ex-procuradores do Município de Guajará-Mirim por omissão no dever de prestar informações requisitadas pela Corte. A decisão consta do Acórdão AC1-TC 00617/25, referente ao processo nº 03373/23, relatado pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias durante a 11ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara, realizada virtualmente entre 8 e 12 de setembro de 2025.

A Representação foi formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou falhas no cumprimento de determinações do Acórdão AC1-TC 03188/16, ligado ao processo nº 01510/11-TCERO. Segundo o órgão ministerial, houve descumprimento tanto no acompanhamento de débitos imputados quanto no fornecimento de informações exigidas pelo Tribunal.

O relator destacou que ficou comprovada a ausência de respostas às solicitações do TCE-RO, em violação ao artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar nº 154/96 e ao artigo 13 da Instrução Normativa nº 69/2020. “Restou demonstrada a ausência de resposta às requisições deste Tribunal, o que caracteriza omissão administrativa”, assinalou.

No entanto, a Corte considerou que, em relação à cobrança dos débitos, o município adotou as medidas judiciais cabíveis, mas sem êxito diante da inexistência de bens em nome dos devedores. Por isso, o pedido do MPC foi julgado improcedente neste ponto.

Cada ex-procurador foi multado em R$ 2.430,00, totalizando R$ 9.720,00. O valor deve ser recolhido ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal no prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico.

O TCE-RO também emitiu alerta ao atual procurador-geral do município, reforçando a necessidade de adotar medidas imediatas de cobrança e acompanhamento das execuções fiscais decorrentes de débitos imputados, além de responder tempestivamente às notificações da Corte, sob pena de responsabilização.

Participaram do julgamento os conselheiros-substitutos Francisco Júnior Ferreira da Silva e Omar Pires Dias (relator), o conselheiro presidente em exercício José Euler Potyguara Pereira de Mello e a procuradora do MPC, Érika Patrícia Saldanha de Oliveira.

O processo será arquivado após a adoção das medidas administrativas e legais necessárias ao cumprimento da decisão.


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