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porto velho, segunda-feira 6 de outubro de 2025
Porto Velho, RO – O juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, titular da 2ª Vara da Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa Ecorondônia Ambiental S/A (Marquise), suspendendo os efeitos do ato administrativo que havia rescindido unilateralmente o Contrato de Concessão nº 019/PGM/2024, firmado com a Prefeitura de Porto Velho para a prestação dos serviços de coleta, reciclagem e destinação final dos resíduos sólidos urbanos da capital.
Na decisão, proferida nesta sexta-feira (3), o magistrado declarou nula a medida adotada pelo prefeito Léo Moraes, entendendo que o Município não poderia anular o contrato sem antes instaurar processo administrativo regular, garantindo à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme determina a Constituição Federal e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O juiz determinou, em caráter imediato, que o Município restabeleça integralmente, no prazo máximo de 24 horas, a execução do contrato de concessão, vedando expressamente qualquer tentativa de substituição da empresa por meio de contrato emergencial. Além disso, qualquer nova rescisão ou revisão contratual deverá ocorrer somente após a devida tramitação administrativa, com análise técnica, garantias de defesa e eventual indenização à concessionária, caso se verifique prejuízo decorrente da suspensão indevida.