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porto velho, quarta-feira 5 de novembro de 2025

BRASIL: O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (5) o julgamento da ação que define se a proibição de reajuste por idade prevista no Estatuto do Idoso se aplica também aos contratos de planos de saúde firmados antes da vigência da regra, no fim de 2003.
Segundo o Estatuto do Idoso, é vedada “a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade” a contratos anteriores à data de vigor da lei.
Em julgamento anterior, o STF formou maioria para considerar que os reajustes baseados em mudança de faixa etária para beneficiários com 60 anos ou mais, mesmo em contratos antigos, são indevidos.
Isso significa que, se mantido esse entendimento, operadoras de planos de saúde devem suspender os aumentos motivados exclusivamente pela idade para esses contratos.
O resultado do julgamento indicará se a vedação contida no Estatuto do Idoso se aplica retroativamente aos contratos antigos ou se será limitada aos contratos firmados após sua vigência.