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porto velho, sábado 8 de novembro de 2025

RONDÔNIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma importante vitória para os servidores do ex-Território Federal de Rondônia ao rejeitar, na última quinta-feira (6), os embargos de declaração apresentados pela União no processo nº 2765564 - RO (2024/0380408-7). A decisão, relatada pelo ministro Sérgio Kukina, da 1ª Turma, mantém o direito à transposição dos servidores admitidos até 31 de dezembro de 1991 para os quadros da União.
A União buscava, com o recurso, adiar o cumprimento da decisão que já havia reconhecido a legalidade da inclusão de servidores ativos, inativos e pensionistas no quadro federal. O tribunal, no entanto, manteve a determinação de que a transposição se estende também aos aposentados e pensionistas até 1987 e aos servidores em atividade ou já desligados até o final de 1991.
Critérios Financeiros e Retroativos
O acórdão do STJ também esclareceu o marco inicial para os efeitos financeiros decorrentes da transposição. Segundo a decisão, o pagamento de retroativos será considerado a partir de 1º de janeiro de 2014, caso o termo de opção tenha ocorrido dentro da vigência do artigo 2º da Lei nº 12.800/2013. Nos casos em que o ato de transposição tenha sido publicado após esse período, não haverá pagamento de diferenças remuneratórias retroativas. Os valores devidos deverão ser apurados posteriormente, em sede de liquidação de sentença.
Avanço Histórico e Luta Coletiva
A manutenção da decisão representa um marco histórico na longa trajetória de reivindicações dos servidores do ex-Território de Rondônia, que lutam há décadas pela equiparação de direitos com os quadros federais. O reconhecimento judicial reforça o papel da organização sindical e da luta coletiva como instrumentos fundamentais para garantir justiça e igualdade entre os servidores públicos.
Atualmente, o processo aguarda a publicação do inteiro teor da decisão que rejeitou os embargos da União.
Com a posição firme do STJ, consolida-se mais uma conquista significativa para os servidores rondonienses, reafirmando o compromisso do Judiciário com a reparação de direitos históricos.