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    porto velho, sexta-feira 28 de novembro de 2025

Judiciário de RO garante auxílio-acidente a trabalhador com sequela na mão

Os acidentes aconteceram nos meses de outubro de 2004 e janeiro de 2022...


TJRO

Publicada em: 28/11/2025 16:44:01 - Atualizado

Foto: Reprodução

RONDÔNIA - Por unanimidade de votos, os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, em recurso de apelação, reformaram a sentença de primeiro grau e concederam o benefício de auxílio-acidente a um segurado do INSS, que sofreu perda parcial de dois dedos da mão esquerda, que foram esmagados em uma correia, no seu local de trabalho. Os acidentes aconteceram nos meses de outubro de 2004 e janeiro de 2022.

A 1ª Câmara Especial, além de aplicar a lei vigente e julgados de outros tribunais, seguiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou entendimento de que o auxílio-acidente é devido mesmo quando a redução da capacidade de trabalho é mínima, como no caso.

O voto do relator, desembargador Daniel Lagos, explica que apesar do laudo pericial, juntado no processo, ter concluído que as sequelas não incapacitam o segurado para o exercício da função atual, a perda de parte dos dedos representa uma limitação permanente. A sequela irá exigir um esforço maior do trabalhador para o desempenho pleno das suas atividades profissionais habituais, afirma o voto.

Por fim, o voto esclarece também que o auxílio-acidente possui natureza indenizatória e será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir da data da citação da autarquia no processo, em 1º de agosto de 2024, com direito a pagamentos retroativos.

O caso foi apreciado e julgado sobre o recurso de apelação, movido pelo segurado, na sessão eletrônica realizada entre os dias 17 e 19 de novembro de 2025. Participaram do julgamento, os desembargadores Daniel Lagos (relator do processo), Glodner Pauletto e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks.

Apelação Cível n. 7008433-03.2024.8.22.0014


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