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    porto velho, quinta-feira 27 de novembro de 2025

Sancionada lei considerada inconstitucional pelo STF que privilegia ex-governadores

A rapidez na aprovação e sanção alimenta a percepção de que Legislativo e Executivo atuaram criando um benefício sem interesse público...


Redação

Publicada em: 27/11/2025 10:00:15 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: Uma nova legislação sancionada pelo governador em exercício, Raduan Miguel, estabelece que ex-governadores de Rondônia poderão contar com segurança institucional por até 48 meses após deixarem o cargo. O suporte inclui seis policiais militares destacados exclusivamente para a função e dois veículos oficiais.

A regra, contudo, não vale para todos. O texto determina que somente terá acesso ao benefício o ex-governador que tiver permanecido no comando do Estado por, no mínimo, quatro anos consecutivos.

Com isso, caso Marcos Rocha (União Brasil) decida renunciar no próximo ano para disputar uma vaga no Senado, continuará apto a receber a proteção e o privilégio, já que completa um ciclo integral de gestão.

Já em uma possível situação futura, se Sérgio Gonçalves assumir o governo em 2026, concorrer à reeleição e não obtiver êxito nas urnas, não terá direito à segurança institucional prevista na lei, pois não atingiria o período mínimo exigido. A medida passa a orientar a transição e os direitos de quem deixa o comando do Executivo estadual.

O texto recém-aprovado, no entanto, repete quase integralmente a proposta votada na gestão do ex-governador Ivo Cassol, posteriormente derrubada pelo STF. Na decisão, a Corte apontou que não existe amparo constitucional para ampliar a segurança institucional de ex-governadores, que o cargo não garante privilégios vitalícios a servidores e que tais medidas ferem os princípios da impessoalidade e da moralidade. E mesmo assim, Rondônia retoma um modelo já declarado inconstitucional.

A rapidez na aprovação e sanção alimenta a percepção de que Legislativo e Executivo atuaram para proteger antigos ocupantes do poder, criando um benefício sem interesse público, com gastos injustificados e em desacordo com entendimentos consolidados na Corte Suprema. 


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