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porto velho, quinta-feira 27 de novembro de 2025

O Conselho Curador do FGTS aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (26), uma mudança importante na resolução que trata do uso do fundo para financiamentos habitacionais.
A partir de agora, está autorizado o uso do fundo de garantia para amortização, compra ou abatimento de parcelas em todos os contratos de financiamento imobiliário, independentemente da data de assinatura, desde que o valor do imóvel esteja dentro do novo teto de R$ 2,25 milhões.
A medida corrige um impasse aberto desde 10 de outubro de 2025, quando o governo elevou o teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.
Na ocasião, contratos assinados entre 12 de junho de 2021 e 9 de outubro de 2025 ficaram de fora da atualização, sendo impedidos de usar o FGTS caso o imóvel ultrapassasse o limite antigo.
A atualização da regra atende a uma demanda crescente de clientes que vinham relatando o problema a instituições financeiras e ao Banco Central.
A limitação anterior gerava insegurança jurídica e poderia resultar em uma onda de ações judiciais, contestando o tratamento desigual entre mutuários.
Com a nova redação aprovada, a regulamentação do uso do FGTS para moradia própria torna-se mais equitativa e elimina entraves burocráticos que poderiam impactar negativamente o mercado imobiliário e os financiamentos habitacionais.
Para corrigir a situação, a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) sugeriu a inclusão de dois parágrafos na resolução de 2021.
Dessa forma, com a decisão, aprovada por unanimidade pelo conselho, todos os financiamentos - antigos, intermediários ou novos - passam a seguir o mesmo limite.
O novo enquadramento beneficia especialmente famílias com renda acima de R$ 12 mil, público que, segundo o governo, já havia sido favorecido pelo teto ampliado.
A mudança acompanha a escalada de preços em mercados aquecidos como São Paulo, Rio e Brasília, onde o limite anterior já não refletia a realidade de mercado.
As demais regras para uso do FGTS foram mantidas.
É preciso ter ao menos três anos de contribuição ao fundo, mesmo que em vínculos diferentes; não possuir outro financiamento ativo no SFH; ser utilizado em imóvel urbano destinado à moradia própria e respeitar o intervalo mínimo de três anos para reusar o FGTS em nova compra.