• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, quinta-feira 27 de novembro de 2025

Câmara dos Deputados aprova aumento de prisão temporária de 5 para 15 dias

Projeto também altera regras sobre o uso de tornozeleira eletrônica


Agência Brasil

Publicada em: 27/11/2025 08:12:25 - Atualizado

BRASIL: A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o PL (Projeto de Lei) 4333/25 que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária.

A proposta, que será enviada para análise do Senado, também altera o Código de Processo Penal para prever que o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário. A autoridade judicial terá 24 horas após ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime. 

O projeto estipula ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou caso o condenado a regime aberto deixe de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. O prazo será aplicado após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia.

Prisão em flagrante

O texto prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal determina a prisão em flagrante de quem:

  • For pego no ato da infração penal;
  • Acabar de cometer o crime;
  • For perseguido logo após o ato, se a situação permite presumir autoria do crime;
  • For encontrado logo depois da ação, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir autoria da infração.

Com a mudança, a prisão em flagrante será aplicada quando o suspeito for localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem ser ele é o autor do crime. E quando se verificar risco concreto e atual de fuga.

Em relação à audiência de custódia, no momento em que o juiz recebe o caso e ouve o acusado, o texto determina que todos os atos deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime.


Fale conosco
`) $(text.find("p")[3]).addClass('container-box') } if (textParagraphSize >= 5) { $(text.find("p")[5]).after(`