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porto velho, sexta-feira 13 de março de 2026

Reportagens desta semana recolocaram no centro do debate a pressão dos Estados Unidos para tratar facções brasileiras como terrorismo. Entendo que o tema é grave, mas que exige precisão jurídica e cautela política, pois somos um País soberano.
É notório que o Brasil tem problemas graves com facções criminosas. O PCC e Comando Vermelho e outras com menos notoriedade, espalham violência, controlam territórios, alimentam o tráfico de drogas e movimentam dinheiro ilegal dentro e fora do país.
Mas uma coisa é reconhecer a força dessas organizações. Outra, bem diferente, é chamar tudo de terrorismo. No direito brasileiro, terrorismo e organização criminosa não são a mesma coisa, essa diferença precisa ser respeitada.
No Congresso Nacional temos em tramitação o PL 3283/2021 que propõe equiparar a atos terroristas a certas condutas praticadas em nome ou em favor de organização terrorista ou grupo criminoso organizado. A proposta está em tramitação na Câmara para ser votado em Plenário e depois vai para o Senado Federal, isso demonstra que esse tema já entrou de vez na agenda nacional.
De forma simples, terrorismo é o uso da violência para espalhar medo social, intimidar a população ou atacar o Estado por motivação prevista em lei. Já a organização criminosa atua para obter lucro, poder e controle, usando crimes como tráfico, lavagem de dinheiro, corrupção e assassinatos.
Na prática, facções como PCC e CV agem muito mais como máfias do que como grupos terroristas. São estruturas criminosas que exploram mercados ilegais, dominam áreas e enfrentam rivais e o próprio Estado para proteger seus negócios.
Por isso, é preciso cuidado com propostas que tentam equiparar automaticamente facções a atos terroristas. Pode parecer uma solução dura, mas o risco é criar confusão jurídica e abrir espaço para interpretações perigosas.
Esse debate vai além das palavras. Quando o rótulo “terrorismo” entra em cena, ele pode servir de justificativa para pressões externas, medidas excepcionais e até discursos de intervenção, o que toca diretamente a soberania nacional.
O Brasil deve combater o crime organizado com inteligência, presença do Estado, investigação, controle de fronteiras e punição firme. Mas precisa fazer isso com precisão jurídica, e não com atalhos políticos, principalmente no calor de disputa eleitoral.
Nomear corretamente o problema não enfraquece o combate ao crime. Ao contrário: fortalece a lei, protege a democracia e evita que o país troque clareza por propaganda.
Por Eliseu Muller – Advogado e Ex-Delegado de Polícia.