Fundado em 11/10/2001
porto velho, segunda-feira 24 de agosto de 2026

PORTO VELHO-RO: A Justiça Federal de Rondônia determinou que garimpos de ouro que não conseguirem comprovar a origem lícita do mercúrio utilizado nas atividades sejam suspensos. A decisão liminar atende a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e alcança empreendimentos minerários em Rondônia, Acre, Amazonas e Roraima.
A determinação foi assinada pelo juiz Guilherme Gomes da Silva, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia. A medida estabelece novas exigências para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e para a Agência Nacional de Mineração (ANM), que deverão verificar a procedência do mercúrio utilizado nos garimpos.
De acordo com a decisão, os responsáveis pelas atividades deverão apresentar documentos que comprovem a regularidade do mercúrio junto ao Ibama, incluindo notas fiscais e o Documento de Operações com Mercúrio Metálico (DOMM).
Caso a documentação não seja apresentada, a Sedam deverá adotar a suspensão cautelar da licença ambiental da atividade. A secretaria também terá três meses para apresentar à Justiça um cronograma de reavaliação das licenças ambientais existentes para a extração de ouro em Rondônia.
A ANM também deverá revisar os títulos minerários existentes nos quatro estados abrangidos pela decisão. Para novos pedidos e renovações, será necessário informar expressamente o método utilizado no beneficiamento do minério e indicar se haverá emprego de mercúrio ou cianeto.
Segundo informações apresentadas pelo MPF no processo, o Brasil não possui produção primária de mercúrio. Dessa forma, a investigação aponta que o produto utilizado em atividades de garimpo teria origem estrangeira, com possíveis rotas clandestinas de entrada no país pela Bolívia, Peru e Guiana.
O mercúrio é utilizado no garimpo para auxiliar na separação do ouro de outros materiais. O uso inadequado da substância pode provocar contaminação de rios, solos e organismos, além de representar riscos à saúde humana.
O Sindicato dos Garimpeiros do Estado de Rondônia (Singro) afirmou que seus representados atuam dentro da legalidade e compram mercúrio de empresas registradas.
A entidade também argumenta que uma suspensão generalizada poderia provocar desemprego, reduzir a arrecadação e acabar fortalecendo justamente o garimpo clandestino. Os garimpeiros ainda afirmam utilizar equipamentos conhecidos como retortas, destinados a reduzir a liberação de vapores de mercúrio durante o processo de recuperação do ouro.
Na decisão, o magistrado destacou que a eficiência desses equipamentos ainda deverá ser comprovada tecnicamente no decorrer do processo.
A determinação judicial não autoriza nem regulariza atividades de mineração em Terras Indígenas, tema que possui discussão própria no Supremo Tribunal Federal (STF).