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    porto velho, quinta-feira 27 de agosto de 2026

Justiça manda suspender garimpos que não comprovarem origem legal de mercúrio e cianeto

Decisão obtida pelo MPF determina fiscalização da ANM e da Sedam em Rondônia e prevê revisão de licenças e títulos ligados à extração de ouro...


Redação

Publicada em: 27/08/2026 16:45:52 - Atualizado

Foto: Reprodução

RONDÔNIA - A Justiça Federal determinou que atividades de garimpo de ouro poderão ter títulos minerários ou licenças ambientais suspensos caso não comprovem a origem e o uso regular de mercúrio e cianeto. A decisão liminar atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia.

A determinação da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia obriga a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) a verificar os métodos utilizados no beneficiamento do ouro e a regularidade das substâncias tóxicas empregadas.

A regra alcança novos pedidos de mineração de ouro e solicitações de renovação, prorrogação ou alteração. Quando houver previsão de utilização de mercúrio, deverá ser comprovada a regularidade da substância perante o Ibama e a compatibilidade do uso com as exigências ambientais.

A ANM deverá adequar os procedimentos de outorga minerária em todo o país e revisar títulos nos estados de Rondônia, Amazonas, Acre e Roraima. Em Rondônia, caberá à Sedam revisar as licenças ambientais.

Após serem notificados, garimpeiros, cooperativas ou empresas que não comprovarem a procedência e o uso regular das substâncias poderão ter suas atividades suspensas.

Segundo o MPF, a investigação identificou que licenças de operação vinham sendo concedidas pela Sedam sem a exigência de detalhamento sobre o método utilizado para separar o ouro. O Ibama informou que não existe autorização federal ativa para venda ou uso de mercúrio destinado à mineração no Brasil.

A apuração também apontou que o mercúrio utilizado nos garimpos da região teria origem estrangeira e entraria ilegalmente no país. Entre as rotas identificadas estão Bolívia, Peru e Guiana. Em uma delas, segundo as investigações, o produto seria transportado da Bolívia em garrafas PET, atravessando o rio Mamoré em pequenas embarcações até Porto Velho.

“Todo o mercúrio usado no garimpo brasileiro entrou no país por via clandestina”, afirmou o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da ação.

Em Rondônia, a Sedam terá três meses para apresentar um plano e começar a reexaminar as licenças estaduais para exploração de ouro. Conforme os dados apresentados na ação, o estado concentra 98 dos 129 títulos de extração de ouro existentes na região analisada.

As cooperativas também deverão informar a quantidade de mercúrio adquirida e mantida em estoque, os locais de armazenamento, os responsáveis pela guarda, o volume distribuído aos cooperados e eventuais perdas durante o processo.

A decisão não autoriza nem regulamenta exploração mineral em Terras Indígenas. O MPF ainda pede a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A decisão é liminar e ainda cabe recurso.

Ação civil pública nº 1008771-90.2026.4.01.4100

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