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    porto velho, terça-feira 24 de setembro de 2024

Associação Brasileira de Criminalística sobre armas retiradas dos policiais civis


Assessoria

Publicada em: 13/04/2020 15:15:48 - Atualizado

NOTA DE REPÚDIO

A Associação Brasileira de Criminalística - ABC, entidade que representa os Peritos Oficiais de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal, vem, por meio desta, repudiar o ato do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia, Samir Fouad Abboud, que determinou, no dia 07 de abril, o recolhimento das carteiras funcionais, armas, munições, algemas, coletes balísticos e quaisquer outros materiais que estejam acautelados aos policiais que estão cedidos para a Superintendência de Polícia Técnico-Científica – POLITEC.

Trata-se de medida abusiva e injustificada tomada contra os servidores da Perícia Oficial do Estado de Rondônia, conforme se observa a seguir:

  1. 1. Os servidores da perícia de Rondônia continuam sendo Policiais Civis, estando somente cedidos para a POLITEC, conforme previsto na Lei Complementar nº 847/2015.
  2. 2. A Lei Complementar nº 828/2015, que criou a POLITEC, prevê, em seu Artigo 1º, que todo o patrimônio pertencente ao antigo Departamento de Polícia Técnica – DPT da Polícia Civil passou a pertencer à POLITEC, não fazendo nenhuma exceção com relação a quaisquer materiais, incluindo armas, munições, algemas e coletes balísticos.
  3. 3. Sendo os servidores da POLITEC Policiais Civis, eles deverão cumprir o previsto no Estatuto da Polícia Civil (LC nº 76/1993) que apresenta dentre os deveres funcionais o de sempre portar a carteira de identificação funcional, e seu descumprimento é passível de punição.
  4. 4. Na mesma linha, de acordo com o previsto no Artigo 301 do Código de Processo Penal, todo policial tem o dever de prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, sendo necessário o fornecimento, por parte do Estado, dos meios necessários para tal, no caso arma de fogo e algemas, além de colete balístico para a proteção pessoal do servidor.
  5. 5. A afirmação de que existem decisões do Supremo Tribunal Federal – STF de que Peritos e Auxiliares não podem atuar como policiais e, por isso, perderam o porte de arma, é inverídica. A única decisão a este respeito foi prolatada na ADI 5010, que trata de um caso diverso do apresentado, pois em RO os Peritos e Auxiliares continuam sendo Policiais Civis.

Assim sendo, esta Associação manifesta-se publicamente contrária a tais medidas pois as considera descabidas e abusivas. Solicitamos ainda, nos termos de ofícios que serão encaminhados, que o Governador do Estado, Marcos José Rocha dos Santos, e o Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, José Hélio Cysneiros Pachá, resolvam o imbróglio passando a tutela de tais materiais para a POLITEC, além de permitir que o Diretor-Geral de Polícia Técnica emita carteiras de identificação funcional, mantendo os direitos e prerrogativas dos servidores que continuam sendo Policiais Civis.

Brasília, 13 de abril de 2020.

Leandro Cerqueira Lima 

Presidente


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