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O que dizem normas brasileiras sobre vacinação obrigatória contra covid-19

A depender do risco sanitário, o brasileiro pode ser vacinado compulsoriamente.


Assessoria

Publicada em: 26/10/2020 10:06:38 - Atualizado


No Brasil é lei, mesmo que o descumprimento não tenha sanções graves: o Ministério da Saúde pode determinar a obrigatoriedade de vacinas a depender do risco sanitário. Apesar disso, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já deu indícios de que o imunobiológico contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, não terá interferência do governo.

Não seria novidade vacinação compulsória no país. Em 1904, o governo determinou a imunização contra a varíola — o que gerou um motim conhecido como “Revolta da Vacina”. Depois, na década de 1970, a ditadura militar importou milhões de dose para combater a meningite, após tentar esconder a doença. Não teve decreto, mas escolas foram fechadas, e a circulação era restrita.

Eventual tentativa de obrigar os brasileiros a se vacinarem contra a Covid-19 divide a opinião de especialistas. Mesmo aqueles que não são a favor da imposição defendem que o governo federal deveria induzir à proteção dos cidadãos, e não desacreditar a possível eficácia do imunizante, que ainda é estudada nas bancadas dos laboratórios.

Mas, afinal, alguém pode ser obrigado a se vacinar? Segundo levantamento, nove normas — entre leis, decretos e portarias — tratam direta ou indiretamente do tema. A depender do risco sanitário, o brasileiro pode ser vacinado compulsoriamente.

Uma dessas leis foi editada durante a ditadura militar. Ex-presidente do país, o general Ernesto Geisel sancionou, em outubro de 1975, o texto prévio da elaboração do Programa Nacional de Imunizações (PNI), que definiu as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório.

Recentemente, outra legislação, sancionada pelo presidente Bolsonaro, voltou a tratar do assunto. Em fevereiro deste ano, início da pandemia no país, uma lei determinou que as autoridades podem adotar medidas, como vacinação e ações profiláticas, contra a Covid-19.

Um parêntese: as duas legislações abrem brecha para que estados e municípios criem regras próprias de vacinação compulsória. O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou, em abril deste ano, que tanto a União quanto os estados e municípios têm competência para tomar medidas de combate ao novo coronavírus.

Além disso, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto do Idoso, por exemplo, garantem o direito à saúde e à vida. Isso, segundo juristas, também pode resvalar na obrigatoriedade da vacina.

“O governo foi intencionalmente negligente e instituiu uma necropolítica. A polarização levou à negação do conhecimento científico. Pode-se questionar a eficácia, mas questionar simplesmente pela procedência? Isso é obscurantismo. É um preço muito alto a se pagar com vidas”, pondera.


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