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    porto velho, domingo 19 de maio de 2024

Cade abre inquérito administrativo contra o Grupo Globo Comunicações

Ação do orgão está relacionado a prática conhecida como Bônus de Volume, considerada "anticoncorrencial" e que pode ser tratada como "infração de ordem econômica


R7

Publicada em: 02/12/2020 10:38:40 - Atualizado


BRASIL - O Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - orgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, determinou a abertura de inquérito administrativo contra o Grupo Globo Comunicações, de acordo com um despacho assinado pelo seu superintendente-geral, Alexandre Cordeiro Macedo para apurar supostas condutas anticoncorrenciais praticadas nos segmentos de televisão e de plataformas digitais. O Cade foi criado para zelar pela livre concorrência e coibir práticas anticompetitivas, como a que coloca o Grupo Globo sob suspeita.

Na investigação foram consultados representantes do mercado de publicidade e solicitadas informações sobre sobre contratos firmados entre agências e veículos de mídia, além de dados sobre a remuneração dos contratos e a representatividade dos valores no faturamento das agências. Após essas consultas, o Cade concluiu pela "existência de indícios de que pode ter sido praticada conduta anticoncorrencial por parte do Grupo Globo Comunicações" e "tal suposta conduta, se comprovada, pode caracterizar infração à ordem econômica".

 O alvo das investigações do orgão é uma prática conhecida no mercado de publicidade como Bônus de Volume, descrito no despacho da seguinte forma: "A bonificação por volume consiste em incentivo que os veículos de comunicação concedem às agências de publicidade de acordo com o volume de investimentos feitos pela agência naquele veículo". Basicamente é uma remuneração destinada aos veículos de comunicação durante as negociações de verbas publicitárias.

O despacho determina restrições contra a Globo na relação com agências de publicidade e estipula, no caso de descuprimento das restrições, uma multa diária de R$ 20 mil.

- Faz-se necessária a adoção de medida preventiva para fazer cessar efeitos anticompetitivos da prática investigada, determinando à representa que: (i) abstenha-se de celebrar novos contratos de Plano de Incentivo a partir da concessão desta Medida; (ii) abstenha-se de realizar qualquer adiantamento nos Planos de Incentivo, seja em contratos vigentes ou futuros, a partir da concessão desta Medida.







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