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porto velho, terça-feira 5 de novembro de 2024
O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), em parceria com o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), oportuniza mão de obra apenada remunerada, onde reeducandos do sistema prisional possam prestar serviços sociais, administrativos e de manutenção predial no âmbito do Poder Judiciário.
Uma oportunidade aos apenados que sentem dificuldade em conseguir emprego e construir uma vida digna distante da criminalidade.
De 2018 a 2020, 161 reeducandos participaram do convênio e atualmente 71 permanecem atuantes, sendo 53 na capital e 16 nas unidades do interior.
O Convênio surgiu em 2013, devido a necessidade de mão de obra qualificada e imediata para promoção de pequenos reparos nas unidades do Tribunal de Justiça. Mas por falta de acompanhamento foi suspenso, retornando apenas em 2018.
Após a renovação, foi criada uma Coordenadoria dos reeducandos no TJ, composta por dois servidores efetivos do quadro estadual, sendo um da Sejus e outro da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease).
Desde do reinício, do total que foram inseridos no convênio e os que permanecem, 90 foram desligados por diversos motivos, dentre eles alvará (término da pena), a pedido, não se adaptou, incapacidade física, inassiduidade, desistência e reincidência no sistema. Contudo, de acordo com a Sejus, é possível observar que o nível de reincidência é baixo, se comparado ao quantitativo geral e à classe.
Pelo trabalho prestado, os presos recebem bolsa auxílio financeiro de acordo com as regras estabelecidas no termo de cooperação com o Fundo Penitenciário (Fupen), têm remição de pena (a cada três dias trabalhados, um dia é remido), pode se matricular em cursos profissionalizantes e ainda participar de cursos oferecidos pela Sejus, desde que o horário seja compatível com o do trabalho.
No final, os reeducandos, com bom histórico recebem certificado pela prestação dos serviços. É importante mencionar que eles não possuem vínculo empregatício com o Poder Judiciário, apenas fazem jus a uma bolsa remuneratória, baseada no salário mínimo.
A seleção observou que aquele que cumpre pena em regime semiaberto, porém não obsta a seleção e inclusão daquele em regime fechado, bem como do egresso do sistema prisional, se verificar a real necessidade dada a função da qualificação que detiver. Mas cumpre ressaltar que foram observados os requisitos de assiduidade, pontualidade, comportamento e comprometimento com o trabalho, disposição, capacidade de iniciativa e obediência.
Os serviços executados pelos reeducandos são de serviços de conservação, manutenção e limpeza em geral das dependências internas, externas, contíguas e áreas verdes do Tribunal, incluindo patrimônio e bens imóveis e também a conservação e manutenção das instalações, tais como serviços de reparos e instalações eletrônicas, telefonia, hidráulicas, máquinas, equipamentos, entre outros. Inclusive, recepcionar e fornecer informações aos usuários, auxiliar em serviços administrativos e judiciários do cotidiano, de baixa complexidade, prestando atendimento telefônico, organizando, fornecendo informações, e facilitando o andamento dos serviços.