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    porto velho, sábado 12 de julho de 2025

Garoto de programa pede R$ 15 mil de empresário 'sugar daddy' por calote

Segundo o processo, a indenização pedida é de R$ 15.395,90, mas em primeira instância um juiz havia negado o pedido.


uol

Publicada em: 20/05/2021 20:03:05 - Atualizado

Um garoto de programa morador de Mairinque (SP) está processando um ex-cliente em R$ 15 mil por calote e o Tribunal de Justiça de SP determinou nesta semana que seja realizada uma audiência conciliatória entre as partes para a tentativa de um acordo. O profissional do sexo alega, nos autos, que não recebeu o pagamento combinado por favores e compromissos sexuais de um empresário, que ele chama de "sugar daddy".

Segundo o processo, a indenização pedida é de R$ 15.395,90, mas em primeira instância um juiz havia negado o pedido. A advogada da vítima, no entanto, entrou com recurso e o TJ-SP afastou a sentença do juiz e determinou que as partes compareçam a uma audiência para a tentativa de um acordo, o que evitaria um julgamento do processo em si.

Nos autos, o garoto de programa deu detalhes do acordo verbal entre ele e um empresário de Botucatu (SP). Segundo ele, os dois se conheceram em um aplicativo de relacionamentos e o "sugar daddy" passou a enviar presentes para que o garoto realizasse fetiches por meio de encontros virtuais por videoconferência. Além disso, o jovem teria até contratado outro homem para fazer sexo para o empresário acompanhar em vídeo, seguindo orientações do próprio cliente.

De acordo com a denúncia, ele combinou o valor de R$ 2 mil para que ele ficasse à disposição e online para o empresário, além de um celular no valor de R$ 9 mil e outros presentes, como uma viagem. O garoto de programa conta que, mesmo com a realização do trabalho, não houve o pagamento.

Embora o juiz de Botucatu tenha considerado o processo extinto, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, discordou. "A prostituição é uma ocupação que remonta à Antiguidade Oriental, nas civilizações mais antigas no vale da Mesopotâmia, por volta de 1700 a.C. Desde então, ela esteve presente, como, por exemplo, na época Romana e Idade Média; ora sendo criticada, ora sendo abertamente aceita e institucionalizada, como no reinado de Luis XV, na França, quando teve seu auge", diz trecho da decisão.


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