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​Programa do MP de Rondônia sobre Lei da Ficha Limpa Municipal é finalista do Prêmio CNMP 2018


Publicada em: 13/08/2018 09:04:38 - Atualizado

O Programa Lei da Ficha Limpa Municipal (LIMPE), desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Probidade, do Ministério Público de Rondônia, é um dos finalistas do Prêmio do Conselho Nacional do Ministério Público (Prêmio CNMP 2018), na categoria Redução da Corrupção. A lista com os 27 projetos finalistas foi divulgada pela Comissão de Planejamento Estratégico da Instituição, nesta sexta-feira (10/08).

Os vencedores serão conhecidos no dia 13 de setembro, durante a solenidade de abertura do 9º Congresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público, no Instituto Serzedello Corrêa, em Brasília (DF).

O prêmio é composto pelas categorias Redução da Criminalidade, Defesa dos Direitos Fundamentais, Transformação Social, Indução de Políticas Públicas, Redução da Criminalidade, Unidade e Eficiência da Atuação Institucional e Operacional, Comunicação e Relacionamento, Profissionalização da Gestão e Tecnologia da Informação. Em cada categoria, três projetos disputam o primeiro lugar.

Integram a Comissão Julgadora do concurso os conselheiros do CNMP, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as associações de classe do MP, as escolas do MP, representantes da comunidade acadêmica, da Câmara dos Deputados, do Ministério dos Direitos Humanos, de organizações dos movimentos sociais, de organizações não governamentais, do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

A relação, contendo todos os finalistas, está disponível no site do CNMP na internet (www.cnmp.mp.br).

LIMPE

Criado em 2016, pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOP-PPA), o Programa Limpe apresenta estratégia de atuação na prevenção e repressão dos atos de improbidade administrativa, consistente na elaboração ou alteração das leis municipais que disciplinam a nomeação de pessoas/servidores para ocupar cargos em comissão e/ou função de confiança, de modo a vedar a nomeação de pessoas condenadas pela prática das situações descritas na lei eleitoral.


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