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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
CORUMBIARA RO - Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declararam inconstitucional a Lei Municipal n.881/2013 que autorizava a Prefeitura de Corumbiara a prestar serviços em propriedade particular utilizando maquinários e recursos públicos.
O procurador geral de Justiça propôs a ação visando a inconstitucionalidade formal e material em razão da Lei dispor de uso especial da Administração para atender interesses exclusivamente privados, mediante pagamento. Onze artigos disciplinavam a disponibilização de serviços e maquinários públicos para a execução direcionada aos produtores rurais, dentre eles passagem de agrotóxicos, serviço de roçadeiras, abertura de tanques ou represas em áreas dedicadas a agricultura familiar.
A Câmara Municipal de Corumbiara relatou que o projeto de Lei foi aprovado e seguiu para a análise do Prefeito Municipal que sancionou e promulgou com objetivo único de regulamentar a prestação de serviços aos produtores rurais da região, tendo em vista que trabalham em regime familiar e não tem condições de arcar com a aquisição de máquinas pesadas.