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Justiça declara inconstitucional uso de maquinários públicos em propriedade particular

Lei estava em vigor desde 2013 e era executada em várias propriedades no município de Corumbiara


TJRO

Publicada em: 04/12/2018 09:28:38 - Atualizado



CORUMBIARA RO - Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declararam inconstitucional a Lei Municipal n.881/2013 que autorizava a Prefeitura de Corumbiara a prestar serviços em propriedade particular utilizando maquinários e recursos públicos.

O procurador geral de Justiça propôs a ação visando a inconstitucionalidade formal e material em razão da Lei dispor de uso especial da Administração para atender interesses exclusivamente privados, mediante pagamento. Onze artigos disciplinavam a disponibilização de serviços e maquinários públicos para a execução direcionada aos produtores rurais, dentre eles passagem de agrotóxicos, serviço de roçadeiras, abertura de tanques ou represas em áreas dedicadas a agricultura familiar.

A Câmara Municipal de Corumbiara relatou que o projeto de Lei foi aprovado e seguiu para a análise do Prefeito Municipal que sancionou e promulgou com objetivo único de regulamentar a prestação de serviços aos produtores rurais da região, tendo em vista que trabalham em regime familiar e não tem condições de arcar com a aquisição de máquinas pesadas.


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