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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
PORTO VELHO RO - O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre), realizou nesta segunda-feira (17), Audiência de Conciliação em Dissídio Coletivo que teve como partes o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgica, Mecânica, Material Elétrico e Informática do Estado de Rondônia – STIMMME/RO e o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos do Estado de Rondônia – SIMMMERO.
A audiência contou com a presença do Ministério Público do Trabalho (MPT) representado pela procuradora do trabalho Dalliana Vilar Lopes, e foi presidida pelo desembargador Shikou Sadahiro presidente do Regional, que conclamou que as partes flexibilizassem suas propostas de conciliação, e as partes atenderam.
O consenso prevaleceu e ficaram acordadas as seguintes questões:
1) será formalizado o instrumento coletivo 2017/2018 com as cláusulas já acordadas e também com ratificação do reajuste salarial de 2,75% que já foi implantado;
2) será formalizado o instrumento coletivo 2018/2019 com as mesmas cláusulas do instrumento 2017/2018, constando reajuste salarial de 4,55% retroativo a 1º de novembro de 2018;
3) constará no instrumento coletivo 2018/2019 a cláusula do fornecimento da cesta básica mensal, retroativo a 1º de novembro de 2018, da seguinte forma:
- Todas as empresas cujo efetivo for igual ou superior 80 (oitenta) funcionários, estas ficam obrigadas a fornecer Cesta Básica Mensal aos mesmos, no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais), podendo ser descontado em folha de pagamento e valor proporcional no salário com o teto limite de R$ 2,00 (dois) reais, ressalvadas condições impostas pela empregadora através de Acordo Coletivo de Trabalho a parte com o Sindicato dos trabalhadores;
- Todas as empresas cujo efetivo for igual ou inferior a 79 (setenta e nove) funcionários, estas ficam obrigadas a fornecer Cesta Básica Mensal aos mesmos, no valor mínimo de R$ 60,00 (sessenta reais), podendo ser descontado em folha de pagamento o valor proporcional ao salário com o teto limite de R$ 2,00 (dois) reais, ressalvadas condições impostas pela empregadora através de Acordo Coletivo de Trabalho a parte com o Sindicato dos Trabalhadores.
§1º As empresas que já oferecem condições melhores não poderão reduzir o valor da cesta básica.
§2º Em caso de afastamento previdenciário, somente fará jus ao recebimento deste benefício o trabalhador que tiver o afastamento por acidente de trabalho.
§3º A entrega da cesta básica ou fornecimento do cartão alimentação/refeição não poderá ultrapassar o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
§4º O trabalhador que tiver uma falta integral sem justificativa legal, perderá o direito a cesta básica ou cartão alimentação/refeição;
4) ficou estipulado que o aumento de 4,55% retroativo de novembro/18 e o de dezembro/18 serão pagos até o dia 15 de janeiro de 2019;
5) da mesma forma que o item 4 a cesta básica, com o mínimo ora acordado, será fornecida até 15 de janeiro de 2019.
6) As partes formalizarão os instrumentos coletivos e comunicarão ao Tribunal.
Termo de audiência
PROCESSO DC n° 0000227-48.2018.5.14.0000