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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
RONDÔNIA - A destinação de recursos públicos para melhoria de um salão de festas em entidade privada, sem finalidade pública, e o uso indevido da máquina pública para atender interesse particular em licitação levaram o Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC/RO) a expedir notificações recomendatórias a gestores do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER/RO) e do município de Alta Floresta do Oeste, além do presidente da Associação dos Policiais Militares de Alta Floresta (Aspomaf).
Nas
Notificações Recomendatórias n. 004/2019/GPEPSO, 005/2019/GPEPSO e
006/2019/GPEPSO, o MPC destaca que a Aspomaf, entidade de natureza
privada, foi beneficiada
com dinheiro público repassado pelo DER, a fim de realizar benfeitorias
em seu salão de eventos, sem, contudo, haver qualquer colaboração mútua
entre as instituições e tampouco contrapartida da Aspomaf no que tange à
execução de políticas públicas.
Quanto
a esta ilegalidade, o órgão ministerial notificou a Aspomaf para que
proceda à imediata e integral restituição dos recursos públicos que
foram repassados à entidade.
Ao
DER, o MPC requer o desfazimento unilateral do convênio firmado com a
Aspomaf, cujo objeto foi a construção da mencionada cobertura para o
salão de eventos, e ainda
a adoção de medidas para restituição integral do valor correspondente,
com juros e correção a contar do repasse financeiro. Foi dado prazo para
que tanto o DER quanto a Aspomaf comprovem as medidas.
Lilitação
Outra
ilegalidade apontada pelo MPC foi a utilização da Comissão Permanente
de Licitação e do Controle Interno do município de Alta Floresta para
atender a Aspomaf
em procedimento licitatório (carta convite), visando à construção da
cobertura do salão de eventos da entidade privada.
Nesse
caso, o órgão ministerial notificou os gestores do município de Alta
Floresta, para que estes se abstivessem de promover a sessão destinada à
apresentação de
propostas, assim como realizar qualquer outro procedimento relativo à
mencionada licitação.
A
NR foi integralmente cumprida pela administração municipal, que
publicou no Diário Oficial dos Municípios, aviso de cancelamento da
licitação, comunicando, de pronto,
o fato ao órgão ministerial.
O inteiro teor das notificações pode está disponível na página eletrônica do Ministério Público de Contas (www.mpc.ro.gov.br),
no link “Notificações”.