• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, domingo 18 de maio de 2025

Pedido de exoneração pode ser recusado de quem trabalha na pandemia

Para serem adotadas, medidas dessa natureza devem, segundo os órgãos de controle e fiscalização...


Assessoria

Publicada em: 29/04/2020 18:12:46 - Atualizado

Em ato conjunto celebrado nessa segunda-feira (28), o Tribunal de Contas (TCE-RO), o Ministério Público de Contas (MPC-RO) e o Ministério Público Estadual (MP-RO) reconhecem a necessidade de a administração pública recusar, momentaneamente, pedidos de exoneração de servidores públicos que prestam serviços essenciais no combate ao novo coronavírus (Covid-19).

Direcionada, principalmente, a gestores municipais e estaduais, a Nota Técnica n. 5/2020/TCE-MPC-MP busca orientar quanto ao “poder-dever” de se indeferir os pedidos de exoneração eventualmente realizados por servidores que exercem funções indispensáveis à manutenção dos serviços públicos neste momento excepcional, causado pela pandemia.

Para serem adotadas, medidas dessa natureza devem, segundo os órgãos de controle e fiscalização, ser “limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”, conforme previsão legal.

INTERESSE COLETIVO

Na nota técnica, são destacadas, entre outros pontos, a atribuição do poder público em resguardar o interesse da coletividade (poder de polícia estatal); e a necessidade da adoção de medidas excepcionais para o enfrentamento da situação emergencial, especialmente na saúde pública – citando, como exemplo, medidas já adotadas pelo governo rondoniense, como o Decreto n. 24.871/2020, que declarou calamidade pública em todo o Estado de Rondônia.

Quanto aos pedidos de exoneração de servidores neste momento, são expostas jurisprudências, notadamente da Justiça rondoniense, indicando a atenuação do interesse privado em favor do coletivo, a fim de ressaltar que, na situação atual, o interesse individual do servidor de solicitar a exoneração pode ser afastado momentaneamente, uma vez que qualquer interrupção na prestação dos serviços de saúde atingirá diretamente toda a sociedade, colocando em risco o direito à vida, à saúde e à dignidade humana.

Assim, conforme destaca a nota técnica, não é só dever da administração pública, mas também dos profissionais de saúde, atuar no combate à Covid-19 e manter o atendimento emergencial, uma vez que não há quantitativo de profissionais qualificados suficientes para atender à população rondoniense diante do aumento do número de demanda.

Por fim, os órgãos alertam para o fato de que o abandono da população à própria sorte, no meio de uma situação de tamanha gravidade como a atual, sujeitará os agentes a eventual responsabilização nas esferas administrativa, ético-profissional, civil e criminal.

Assinam a nota técnica, o conselheiro presidente Paulo Curi Neto; o procurador-geral do MPC-RO, Adilson Moreira de Medeiros; e as promotoras de Justiça do MP-RO, Flávia Barbosa Shimizu Mazzini e Emília Oiye.


Fale conosco
`) $(text.find("p")[3]).addClass('container-box') } if (textParagraphSize >= 5) { $(text.find("p")[5]).after(`
`) $(text.find("p")[6]).addClass('container-box') } if (textParagraphSize >= 8) { $(text.find("p")[8]).after(`