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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
MIRANTE DA SERRA- RO: O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO) decidiu, em análise de Procedimento Apuratório Preliminar (PAP), suspender o Pregão Eletrônico n. 63/CP/PMMS/2023, promovido pelo Poder Executivo Municipal de Mirante da Serra.
A decisão ocorreu após a empresa Safegov Sistemas e Consultoria Ltda. apontar supostas irregularidades no certame, incluindo restrição à competitividade, direcionamento da licitação e violação do princípio da publicidade.
A representação da Safegov destacou diversas falhas no edital, como a descrição deficiente do objeto, exigência excessiva, prazos restritivos e falta de especificação da equipe técnica. Em resposta à representação, solicitou-se a suspensão do procedimento licitatório e a revisão do edital para corrigir as irregularidades.
O Relator competente, Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, encaminhou o caso ao Conselheiro Plantonista, Jailson Viana de Almeida, com base na urgência, e este, considerando os requisitos legais, deferiu a tutela antecipada para suspender o andamento do pregão até decisão final do TCE/RO.
Destaca-se que o prefeito de Mirante da Serra, Edvaldo Duarte Antônio, e o pregoeiro, Glauciano de Assis Silva, foram nominalmente mencionados na decisão, que alerta sobre a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação de suspensão do certame.
A multa cominatória estabelecida é de R$ 30 mil. Essa multa será aplicada em caso de descumprimento da ordem de fazer, que, neste caso, refere-se à suspensão do certame até uma deliberação futura.
Cabe ressaltar que a aplicação de multas cominatórias tem o propósito de compelir o cumprimento da ordem judicial, sendo uma medida coercitiva para garantir a efetividade da decisão. Portanto, caso a ordem não seja cumprida, os agentes mencionados no documento podem ser responsabilizados individualmente pela multa estabelecida.
O TCE/RO fundamentou a suspensão com base em critérios como relevância, risco, oportunidade e materialidade, conforme estabelecido na legislação vigente. O processo seguirá para análise mais aprofundada, assegurando o contraditório e a ampla defesa, e o desfecho dependerá da avaliação final da Corte de Contas.