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    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

MP obtém liminar para município de Primavera de Rondônia fornecer água potável aos consumidores

As providências foram determinadas em decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) junto ao Poder Judiciário.


MPRO

Publicada em: 28/03/2024 18:06:08 - Atualizado

Espigão News

PRIMAVERA DE RONDÔNIA: O Município de Primavera de Rondônia e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) daquela cidade deverão adotar, no prazo de 90 dias, uma série de medidas para que a água que vem sendo fornecida à população da região atinja o padrão mínimo de potabilidade. As providências foram determinadas em decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) junto ao Poder Judiciário.

A liminar resulta de ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça de Pimenta Bueno, Fábio Augusto Parente Negreiros Capela Sampaio, após instauração de procedimento que apurou a existência de diversas irregularidades na prestação do serviço, dentre as quais a presença de coliformes fecais acima de níveis toleráveis na água que chega às residências dos moradores da região. Também foi detectada a presença do agente biológico (bactéria) Escherichia coli, nocivo aos seres humanos e causador de diversas infecções, podendo, inclusive, levar à morte.

Conforme o MP, no curso das atividades apuratórias, diversas amostras analisadas não atenderam aos critérios de potabilidade e qualidade requeridos pelas normas técnicas de regência, sendo possível presumir que, em alguns períodos, sequer se realizou qualquer processo de tratamento do material captado no afluente e distribuído à população.

A esse respeito, o Ministério Público fez constar, na ação, que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Rondônia (Agero), após acionada, informou que a SAAE de Primavera de Rondônia não dispunha de recursos para aquisição de insumos necessários ao tratamento da água fornecida aos consumidores, como, por exemplo, o cloro.

Medidas - Diante dos fatos, acatando os argumentos do MP, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno concedeu a decisão liminar para que, no prazo de 90 dias, Município e SAAE comprovem a adoção de medidas corretivas para atingir o padrão de potabilidade da água, conforme Portaria MS n. 888/2021, deixando de efetuar a cobrança de unidades consumidoras da cidade, até que o problema seja resolvido.

Também foi determinado que os requeridos apresentem o Plano de Segurança de Água (PSA), segundo o que estabelece a norma técnica ABNT/NBR n. 17080/2023, adequando-se todos os serviços prestados pelo SAAE ao documento, bem como às disposições constantes de portarias do Ministério da Saúde que definem os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

Outras medidas se referem à apresentação de análises laboratoriais de monitoramento ambiental da água distribuída dos últimos 12 meses; estudo técnico subscrito por engenheiro sanitário acerca do manancial escolhido para captação de água, com diagnóstico da capacidade de abastecimento, apresentando a relação entre a vazão captada e a vazão consumida e, ainda, descrição de todas as etapas do sistema de abastecimento de água no município, detalhando as infraestruturas do sistema de distribuição e do sistema de tratamento implantado, constando o detalhamento da ETA e o tratamento adotado,

Licenciamento - A decisão também ordena que seja obtido o licenciamento ambiental e os documentos técnicos correlatos às atividades inerentes ao sistema de abastecimento de água, compreendidas as licenças ambientais de instalação e operação e a concessão de outorga de usos de recursos hídricos em favor do SAAE, de modo que seja apresentado estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA).


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