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    porto velho, sábado 24 de maio de 2025

Vilhena tem mais de 170 pessoas usando tornozeleiras eletrônicas

Dentre os monitorados estão 140 homens e 09 mulheres em regime semiaberto


FOLHA DO SUL

Publicada em: 29/10/2020 17:05:45 - Atualizado

VILHENA - Atualmente a Casa do Albergado de Vilhena, monitora eletronicamente 172 pessoas, entre condenados já em regime semiaberto, investigados em medida cautelar e presos (as) do regime fechado que cumprem pena domiciliar devido a problemas de saúde, ou por estarem gestante ou lactando.

Anteriormente, assim que o preso do regime fechado entrava no semiaberto, ele recebia uma tornozeleira eletrônica e tinha até 30 dias para comprovar emprego fixo e apresentar comprovante de residência, pernoitando na unidade. Somente depois, caso não apresentasse nenhum descumprimento das normas, a apenado passava a se recolher no período noturno em sua casa.

Porém, com a crise sanitária e visando a prevenção da disseminação da Covid-19, foi emitida uma portaria complementar, desobrigando estes apenados de pernoitar os 30 dias na unidade enquanto perdurar a
pandemia.

Sendo assim, logo que os presos dão entrada na unidade para início de cumprimento de pena ou de obtenção de progressão de regime fechado para o semiaberto, desde que tenha equipamento disponível, este é instalado no
tornozelo do reeducando e os dados são inseridos no sistema de monitoramento, que cria um espaço de circulação permitido através dos endereços de trabalho e moradia fornecidos pelo apenado.

Havendo descumprimento das normas da portaria que rege a monitoração eletrônica, a equipe de policiais penais realiza diligências e recolhem o apenado(da) que cometeu a infração. Após o recolhimento, ou se constatada a evasão, é feita a comunicação imediatamente ao Juízo da Execução Penal, e aqueles recolhidos permanecem intramuros até deliberação judicial, ou passam a ser procurados sob mandado de prisão.

São consideradas infrações que podem levar o apenado a perder o benefício: não se recolher em sua residência em horário estipulado, frequentar ambientes não inclusos na rota limitada, desde que não se trate de farmácias ou unidades de saúde, permitir o descarregamento da tornozeleira por tempo prolongado ou caso ocorra o rompimento desta, entre outros.

Vale ressaltar que tais benefícios são cabíveis apenas para os detentos em regime semiaberto, não sendo usufruído pelos de regime fechado que cumprem pena em prisão domiciliar.

Dentre os monitorados estão 140 homens e 09 mulheres em regime semiaberto; 10 homens e 04 mulheres monitorados sob medida cautelar; 04 homens monitorados sob regime fechado em prisão domiciliar por motivos
de saúde e 05 mulheres, também por motivo saúde, por estarem gestantes, lactantes ou por possuir filho menor.

Só em 2020, por motivo de ter rompido a tornozeleira ou deixa-la descarregar completamente com perda de comunicação e não ter sido mais localizado, foi registrado um total de 27 evasões, sendo destas apenas  02 femininas, que já foram recapturados, porém, se contar os que ainda estão com mandado de prisão em aberto, esse número é ainda maior.


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