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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASIL - Com esse entendimento, o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Duartina (SP) condenou em primeira instância a agência de viagens CVC a ressarcir três clientes que tiveram que arcar com prejuízos depois de seu voo ser cancelado por conta de um furacão nos Estados Unidos.
De acordo com o processo, o voo de retorno dos consumidores foi cancelado pela companhia aérea devido ao furacão Ian, que atingiu o estado da Flórida em setembro de 2022. Dessa forma, eles precisaram pagar por duas diárias adicionais de hotel.
Os turistas também perderam a estadia já paga em um hotel de Bogotá, na Colômbia, onde fariam escala, além de terem de custear duas diárias extras no estacionamento do aeroporto internacional de Guarulhos onde deixaram seu veículo. A defesa dos clientes pediu ressarcimento material de R$ 2.701,43.
A agência de viagens argumentou que não teve ingerência no cancelamento e na remarcação do voo, e que portanto seria parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz afirmou que "descabe cogitar de ilegitimidade passiva ad causam da ré CVC. As partes litigantes firmaram contratação de índole consumerista, de maneira que todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados aos autores da ação".
Para o magistrado, não há importância no fato de a CVC não ter sido a responsável direta pelo cancelamento do voo. "A documentação vertida nos autos comprova que a CVC emitiu os vouchers de hospedagem e transporte aéreo a benefício dos autores da ação, o fazendo, obviamente, com lucro, dada a exploração da atividade econômica a que se dedica."
"O risco do empreendimento, nesse contexto, deve ser suportado
exclusivamente pela agência de viagens.", concluiu.