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    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

Acusado de matar companheira na presença dos filhos tem pena mantida

O réu, por motivo fútil, esperou a vítima deitar e a esfaqueou no pescoço. Deu, inclusive, socos no rosto.


TJRO

Publicada em: 30/05/2023 09:31:47 - Atualizado


RONDÔNIA - Eduardo Vieira Batista, condenado a 30 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes, por ter matado a sua companheira (feminicídio), teve o pedido de redução da pena negado pelos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Os desembargadores mantiveram, na íntegra, a pena de prisão aplicada ao réu pelo Juízo da causa.

Segundo o voto do relator, desembargador Francisco Borges, o réu Eduardo matou a vítima Rosmira Margarita Hurtado Perez com várias facadas. O réu, por motivo fútil, esperou a vítima deitar e a esfaqueou no pescoço. Deu, inclusive, socos no rosto.

Consta no voto que o crime aconteceu na presença de duas crianças: uma da vítima e outra do réu. A decisão colegiada relata que o filho da vítima, de 5 anos de idade, descreveu a forma como a sua mãe foi assassinada. A criança foi “encontrada urinada, provavelmente em decorrência do medo e tristeza” pela morte da mãe, segundo a decisão colegiada.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença, do Tribunal do Júri de Ariquemes, condenou o réu com as qualificadoras: motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O voto sinaliza e explica cada qualificadora.

O motivo fútil foi pelo fato de o réu desconfiar que a vítima teria um caso com outra pessoa. Já o meio cruel, deve-se ao sofrimento causado à vítima com diversas facadas, “impondo-lhe uma dolorosa e agonizante morte hemorrágica, demonstrando uma brutalidade fora do comum, em contraste com o mais elementar sentimento de piedade”.

Já com relação à dificuldade de defesa da vítima, o réu “esperou ela se deitar e a atacou subitamente, atingindo-a diversas vezes sem que ela tivesse tempo para fugir ou revidar eficazmente as agressões”. A agravante de feminicídio deve-se porque “o delito foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, no âmbito doméstico e familiar, e por menosprezo e discriminação à sua condição de mulher, quando a via como mero objeto de sua posse”.

O crime aconteceu na madrugada do dia 20 de outubro de 2021, na cidade de Ariquemes-RO. Participaram do julgamento, no dia 23 de maio de 2023, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (Presidente da Câmara), Francisco Borges e Álvaro Kalix.

Apelação Criminal n. 7016485-29.2021.8.22.0002.


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