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Tribunal Superior do Trabalho reconhece racismo e condena patrões a pagarem R$ 386 mil

O acórdão do TST segue o que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região já tinha decidido em 2021.


G1

Publicada em: 04/07/2023 16:12:08 - Atualizado


BRASIL - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou Sarí Corte Real e Sérgio Hacker Corte Real, ex-primeira-dama de Tamandaré e ex-prefeito da cidade, a pagar R$ 386 mil por dano moral coletivo. Mirtes Renata e Marta Santana, mãe e avó de Miguel Otávio, que morreu ao cair de prédio no Recife em 2020, trabalhavam como empregadas domésticas na residência do casal, mas eram pagas pela prefeitura.

Os ministros do TST negaram um recurso da defesa e acataram o que disse o Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a existência de racismo estrutural, sexismo e classismo na contratação de Mirtes Renata e Marta Santana, mãe e avó do menino Miguel Otávio.

O TST considerou que houve "gravíssimas violações humanitárias trabalhistas, que agrediram drasticamente o patrimônio imaterial de toda a sociedade brasileira, a partir de circunstâncias totalmente injustificáveis do ponto de vista jurídico".

A decisão foi proferida no dia 28 de junho e assinada pelo ministro relator Alberto Bastos Balazeiro. O acórdão do TST segue o que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região já tinha decidido em 2021.

Como se trata de ação civil pública, o dinheiro não vai para a mãe de Miguel, e poderá ser depositado no Fundo Estadual do Trabalho (FET), no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou para órgãos e entidades que prestam serviços relevantes à sociedade.

Procurado pelo g1, o advogado Ricardo Varjal, que defende o casal no processo trabalhista, disse que vai recorrer da decisão.

Entenda a decisão

Ao rebater o recurso movido pela defesa de Sarí e Sérgio, o MPT afirmou que:

 O caso "revela uma dinâmica de trabalho permeada por atos 'estruturalmente discriminatórios', e que 'gira em torno da cor da pele, do gênero e da situação socioeconômica' da categoria coletiva das trabalhadoras domésticas";

 O casal não atribuiu "qualquer valor social e jurídico ao trabalho doméstico", já que Mirtes e Marta tiveram de trabalhar durante a pandemia da Covid-19: "O labor foi executado sem o acesso aos adequados Equipamentos de Proteção Individual (EPI)", conforme consta na decisão judicial.

 A decisão também citou que o casal obteve "benefícios" diante do racismo operante no mundo do trabalho, incluindo a "a naturalização da fraude contratual perpetrada em face de mulheres negras que, no mundo jurídico, eram formalmente 'empregadas do município de Tamandaré'".

Família de Miguel

A advogada Karla Romeiro Cavalcanti, que representa a família de Miguel nos processos trabalhistas, afirmou que Mirtes e Marta ainda aguardam uma sentença que avaliará "a extensão do dano moral sofrido diante de tantas usurpações e direitos, especialmente da imposição de ter que levar seu filho de 5 anos para o trabalho, no meio de uma pandemia".






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