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    porto velho, domingo 24 de novembro de 2024

MP obtém condenação de réu por tentativa de feminicídio contra vítimas do sexo masculino

Jovens quase foram atingidos por incêndio provocado pelo homem que queria matar a ex-namorada


MPRO

Publicada em: 03/08/2023 15:20:34 - Atualizado


RONDÔNIA -O Ministério Público de Rondônia obteve, no Tribunal do Júri, a condenação a 12 anos de reclusão de um homem pelo crime de homicídio, na forma tentada, com a qualificadora do feminicídio, contra vítimas do sexo masculino. No julgamento, o Conselho de Sentença acatou os argumentos do MP de que a ação ocorreu como desdobramento da intenção original do réu de matar a ex-namorada, tendo sido praticada, portanto, em razão de gênero feminino. A decisão imprime um entendimento peculiar para casos dessa natureza.

O julgamento foi realizado pela 1ª Vara Criminal de Ariquemes e teve a atuação do Promotor de Justiça Leonardo Castelo Alves.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em outubro de 2021, o réu, insatisfeito com o fim de breve relacionamento que mantinha com uma jovem na cidade de Ariquemes, ateou fogo, durante a madrugada, na residência em que ela vivia, tendo atingido o irmão da mulher e seu atual companheiro, que dormiam no imóvel. Conforme o MP, os jovens só sobreviveram ao fogo porque conseguiram deixar a casa a tempo. Já a mulher, verdadeiro alvo da ação criminosa, não estava no local, justamente para resguardar-se, em razão de ameaças que vinha recebendo do denunciado.

Em plenário, o MP enfatizou que o réu deduziu que a ex-namorada estivesse na casa, fato que confirmou o propósito de atingi-la, configurando que o crime foi praticado em âmbito doméstico por razão da condição de sexo feminino da vítima que se pretendia ofender, o que, conforme o Promotor de Justiça, não prejudicaria o reconhecimento da qualificadora do feminicídio, mesmo sendo a tentativa praticada contra homens, dada a pretensão originária de atingir sua ex-namorada. “É o que, no Direito, se chama de erro sobre a pessoa, na forma do artigo 20, § 3º, do Código Penal”, detalhou o Promotor de Justiça.

O integrante do MPRO também defendeu que a ação foi realizada por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, além do emprego de fogo, sendo todas as qualificadoras acatadas pelo Conselho de Sentença. O réu foi condenado a 10 anos e cinco meses de reclusão em regime fechado, depois de considerado o período em que fico preso.


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