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porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
BRASIL: Não cabe pedido de Habeas Corpus originário para o Supremo Tribunal Federal contra ato de ministro ou órgão colegiado do STF.
Com esse entendimento, o Plenário do STF manteve a decisão de rejeitar Habeas Corpus impetrado pelo ex-deputado federal Daniel Silveira com o objetivo de obter a progressão de regime do fechado para o semiaberto.
Silveira cumpre pena de oito anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado democrático de Direito e coação no curso do processo.
Em abril, a defesa do ex-parlamentar pediu a progressão com base no cumprimento de 16% do tempo de pena. Relator, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido, por entender que o cálculo estava errado: seriam necessários 25%.
A defesa então impetrou Habeas Corpus, que foi rejeitado pelo relator, ministro Cristiano Zanin. Nos embargos de declaração, pediu reconsideração. Por unanimidade de votos, a tentativa foi rejeitada pelo Plenário, em sessão virtual.
Zanin citou que a jurisprudência sumulada do STF estabelece que “não cabe Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do Plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso”.
“Registrei, aliás, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou esse entendimento pela impossibilidade de impetração de habeas corpus contra ato jurisdicional de órgão colegiado do STF ou de qualquer de seu membros, a incidir a referida Súmula 606.”