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porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
BRASIL: A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um condomínio ao pagamento de indenização, por danos morais, à mulher que teve o vídeo de uma briga conjugal em elevador vazado. A reparação, que havia sido fixada em R$ 5 mil, foi majorada para R$ 8 mil. Em primeiro grau, o processo foi julgado pela 10ª Vara Cível de Guarulhos (SP), com sentença proferida pelo juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura.
Segundo os autos, imagens das câmeras instaladas no elevador do condomínio em que a autora aparece brigando com o ex-companheiro foram compartilhadas em grupos de trocas de mensagens, alcançando grande divulgação.
Para o relator da apelação, desembargador Dimas Rubens Fonseca, é incontroversa a responsabilidade do condomínio pela guarda dos vídeos produzidos pelo seu sistema de monitoramento interno, “devendo ser responsabilizado pelo vazamento de conteúdo que cause lesão a direito da personalidade aos envolvidos”.
“Considerando as circunstâncias do caso, as condições econômicas das partes, a gravidade objetiva do dano e o seu efeito lesivo, o montante fixado de indenização por dano moral deve ser majorado para R$ 8 mil”, escreveu o relator.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Ferreira da Cruz e Michel Chakur Farah. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.