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porto velho, sexta-feira 11 de julho de 2025
BRASIL: Uma empresa fabricante de vacinas para animais e uma clínica veterinária terão de indenizar um homem pela morte de dois filhotes de cachorro e pela infecção de outros quatro. O tutor levou os animais à clínica para receber vacina contra parvovirose, mas o imunizante não funcionou e todos contraíram a doença. A decisão é da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O desembargador Alfredo Attié, relator da matéria, entendeu que as rés não conseguiram apresentar provas de sua inocência.
“No caso concreto, o autor narra e comprova a ocorrência de fato do serviço, isto é, acidente de consumo, uma vez que trouxe aos autos a prova de que, logo após a aplicação da terceira dose do imunizante, 2 dos 6 cães faleceram e 2 testaram positivo para o vírus da parvovirose”, escreveu o magistrado em seu voto. “Recaía sobre as rés o ônus de provar alguma excludente de responsabilidade, isto é, que, tendo fornecido o produto e prestado o serviço, o defeito inexiste.”
Attié observou que a fabricante e a clínica apresentaram como evidência apenas a bula da vacina, que traz a sugestão de que o insumo poderia ser usado para “obter sucesso (de imunização) na maioria dos animais”.
“Todavia, nenhuma das rés comprovou que, no caso específico dos cães do autor, de raça fila-brasileiro, a indicação para plena eficácia da vacina era a mesma sugerida pela bula do fabricante, o que, portanto, enfraquece a tese de defesa quanto ao erro no protocolo de vacinação, na medida em que, para o caso do autor, o protocolo de vacinação poderia ser diverso”, argumentou o relator.
Dessa forma, as rés foram condenadas a pagar indenização por danos materiais, de R$ 1.127,64, e por danos morais, de R$ 10 mil.