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    porto velho, quarta-feira 16 de julho de 2025

Tribunais de Rondônia devem garantir sustentação oral síncrona

Na decisão, o conselheiro Marcello Terto entendeu que os tribunais devem seguir as normas estabelecidas...


CONJUR

Publicada em: 15/07/2025 11:03:32 - Atualizado

BRASIL: O Conselho Nacional de Justiça concedeu na última sexta-feira (11/7) uma decisão liminar determinando que o Tribunal de Justiça de Rondônia e o Tribunal Regional Eleitoral do estado garantam aos advogados o direito a sustentação oral em tempo real em seus julgamentos virtuais e híbridos.

A decisão atendeu ao pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e por sua seccional rondoniense (OAB-RO) em um procedimento de controle administrativo (PCA) contra trechos da Resolução 351/2025 do TJ-RO e da Resolução 13/2025 do TRE-RO. Na opinião das autoras, essas normas dificultam as sustentações orais na sessões não presenciais, violando prerrogativas da advocacia.

Na decisão, o conselheiro Marcello Terto entendeu que os tribunais devem seguir as normas estabelecidas pelo CNJ em sua Resolução 591/2024. “A regra geral deve ser a sustentação síncrona com a presença do advogado”, escreveu ele. A liminar será analisada pelo Plenário do Conselho, mas a data ainda não foi definida.

Márcio Nogueira, presidente da OAB-RO, viu a decisão como uma importante vitória da instituição: “Trata-se de garantir a efetividade da participação da advocacia nos julgamentos, protegendo o contraditório e a ampla defesa. Não podemos admitir retrocessos em direitos que asseguram a igualdade entre as partes no processo”.




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