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    porto velho, sábado 19 de julho de 2025

TJ-DF eleva indenização por acidente de moto com fio de energia elétrica


CONJUR

Publicada em: 18/07/2025 09:18:38 - Atualizado

BRASIL: A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal aumentou a indenização devida por uma concessionária de distribuição de energia elétrica ao condutor de motocicleta que colidiu com fiação pendente de poste em Vicente Pires (DF).

Um casal transitava de moto quando o condutor colidiu com o fio frouxo, que atravessava a via, perdeu o controle do veículo e foi ao chão. O acidente ocorreu em março de 2024, por volta das 21h, e resultou em lesões corporais e danos materiais na motocicleta. As vítimas ajuizaram ação indenizatória contra a concessionária, com a alegação de falha na prestação do serviço público de energia elétrica.

A empresa argumentou que a fiação causadora do acidente pertencia a uma companhia de telefonia e internet, não sendo de sua responsabilidade. E sustentou ainda que não houve comprovação do nexo causal entre suas atividades e os danos sofridos pelo casal. A 2ª Vara Cível de Águas Claras (DF) julgou procedente o pedido inicial e condenou a empresa ao pagamento de R$ 13.628,13, por danos materiais, e R$ 10 mil, por danos morais (R$ 5 mil para cada autor).

Em sede recursal, os desembargadores confirmaram a responsabilidade objetiva da concessionária e consideraram que se tratou de acidente de consumo. A turma destacou ainda que a empresa não produziu qualquer prova de que a fiação pertencia a terceiro.

Quanto aos danos morais, o colegiado reconheceu a violação da integridade física apenas do condutor da motocicleta, que sofreu escoriação considerável no pescoço. Para a passageira, que apresentou apenas hematomas leves nas pernas, os desembargadores entenderam que os danos não ultrapassaram o patamar do mero dissabor.

Dessa forma, a turma aumentou a indenização por danos morais do primeiro autor de R$ 5 mil para R$ 10 mil, diante do risco de vida pela proximidade da lesão à garganta. Além disso, manteve a condenação por danos materiais em R$ 13.628,13, valor comprovado pelo laudo pericial da Polícia Civil e por fotografias dos danos na motocicleta. A decisão foi unânime.



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