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    porto velho, sábado 16 de agosto de 2025

Clínica de estética é condenada por queimaduras em depilação a laser


CONJUR

Publicada em: 15/08/2025 08:46:56 - Atualizado

BRASIL: A 1ª Vara Cível do Guará (DF) condenou uma empresa de depilação a laser ao pagamento de R$ 16.985 em indenizações a uma cliente que sofreu queimaduras durante um procedimento nas regiões da virilha, do ânus e das pernas. A autora da ação contratou o serviço em abril de 2023, pelo valor total de R$ 2.805.

Durante a primeira sessão, em maio do mesmo ano, a cliente sentiu dores intensas nas áreas tratadas. A profissional que fez o procedimento minimizou as queixas, afirmou que a dor era normal e prosseguiu com a sessão. Ao sair da clínica, a consumidora notou ardência e vermelhidões significativas nas regiões, que evoluíram para lesões com aparência de queimaduras.

Diante da persistência das lesões, a clínica forneceu uma pomada anti-inflamatória sem prescrição médica adequada. A ausência de melhora levou a autora a procurar um dermatologista, que diagnosticou queimaduras decorrentes do manuseio inadequado do aparelho de laser. Mesmo após três meses, as manchas brancas na pele persistiram, aumentando em tamanho e visibilidade, o que levou a novo tratamento com dez sessões de LED.

A empresa foi citada para responder à ação, mas não apresentou defesa, o que resultou em revelia. O juízo fundamentou a decisão na responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços e na característica de obrigação de resultado dos procedimentos estéticos. Segundo a sentença, “a falha na prestação do serviço é manifesta e incontestável”, considerando que a consumidora sofreu queimaduras em procedimento que deveria promover bem-estar.

O julgador determinou a rescisão do contrato e o reembolso integral dos R$ 2.805,40 pagos pelo tratamento. Ele fixou ainda indenização de R$ 7 mil por danos morais, pois foram considerados o sofrimento físico, o impacto psicológico e as limitações na vida social da vítima, e estabeleceu também R$ 7 mil por danos estéticos, em razão das marcas permanentes na pele, além de R$ 180 por danos materiais referentes à consulta médica não ressarcida. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.




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