• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, sábado 16 de agosto de 2025

Leitura pode levar a redução de pena se for atestada por comissão imparcial


CONJUR

Publicada em: 15/08/2025 08:49:19 - Atualizado

BRASIL: Reconhecida como uma forma de estudo, a leitura pode resultar na remição de pena do condenado, desde que seja validada por uma comissão imparcial instituída pelo juízo da execução penal.

Essa conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sobre o tema, seguindo o rito dos recursos repetitivos, em julgamento ocorrido na quarta-feira (13/8).

A votação foi unânime, conforme a posição do relator, ministro Og Fernandes. Ele apenas reproduziu e consolidou a jurisprudência do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Remição por leitura

A remição da pena pela leitura é admitida por interpretação do artigo 126 da Lei de Execução Penal, que prevê o benefício em caso de “trabalho ou estudo”.

Como sua validação não está prevista nos incisos seguintes, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 391/2021 para estabelecer procedimentos a serem observados.

No caso da remição pelo preso que se dedica a livros, cabe ao juiz competente instituir uma comissão de validação para garantir a imparcialidade da avaliação da leitura.

“Não vale a remição pela leitura atestada por profissional contratado pelo próprio apenado”, observou Og Fernandes, ao consolidar o entendimento em uma tese vinculante.

A tese fixada foi a seguinte:

Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos para sua validação, não podendo ser acolhido atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.



Fale conosco