Fundado em 11/10/2001
porto velho, quarta-feira 3 de setembro de 2025
BRASIL: A participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) dá direito à remição de pena. Com esse entendimento, a juíza Camila Gonçalves de Souza Vilela, da Vara Criminal de Cataguases (MG), deu um desconto de 66 dias na pena de um homem.
O homem, que cumpre pena em regime fechado na prisão, participou de atividades que permitem a remição. Entre elas, ele trabalhou, fez o Enem e leu livros. Sua defesa, então, pediu o reconhecimento desses esforços, além da progressão para o regime semiaberto.
O Ministério Público, entretanto, concordou apenas com parte dos pedidos: aceitou a remição pelo trabalho, mas foi contra a remição pelo Enem e contra a progressão de regime.
Em sua análise, porém, a juíza disse que a diminuição da pena por conta de estudos e leitura é possível. Isso é garantido pelo artigo 126 da Lei de Execução Penal e pelo Conselho Nacional de Justiça. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça entende que a aprovação, mesmo que parcial em algumas áreas, gera direito ao desconto.
Sobre a leitura, o CNJ permite reduzir quatro dias de pena por livro lido, até o limite de 12 livros por ano. O réu conseguiu a nota mínima no Enem em duas áreas (Matemática e Ciências da Natureza). Ele também leu quatro livros, com resenhas entregues. Somadas aos dias de trabalho, as atividades renderam 66 dias a menos na pena.
“Entende-se que o estudo desenvolvido de forma autodidata pelo apenado deve ser prestigiado e incentivado, pois atende às diretrizes da execução penal. Assim, a aprovação no Encceja ou no Enem, ainda que parcial e mesmo que o reeducando já tenha concluído o nível de ensino antes do cumprimento da pena, deve ser considerada para fins de remição pelo estudo”, escreveu a juíza.
A progressão ao semiaberto, entretanto, será avaliada depois do cálculo de tempo de pena já cumprido, em outra decisão.