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    porto velho, sábado 23 de agosto de 2025

Erro em cálculo de juros anula dívidas com a União, decide juíza


CONJUR

Publicada em: 20/08/2025 10:26:56 - Atualizado

BRASIL: Quando é impossível identificar os critérios para o cálculo dos juros de dívidas com a União, elas devem ser anuladas. Com esse entendimento, a juíza Cláudia Mantovani Arruga, da 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, declarou nulas as Certidões de Dívida Ativa de uma empresa.

A União ajuizou um processo de execução fiscal contra uma empresa de engrenagens, referente a uma dívida de R$ 1.862.049,60. A execução foi autorizada, em um primeiro momento, mas o mandado de penhora não foi executado, porque a empresa informou à oficial de justiça que estava em recuperação judicial.

Depois disso, a empresa executada pediu exceção de pré-executividade (mecanismo usado para impedir o andamento da penhora) à juíza do caso. A empresa também pediu a nulidade das suas certidões de dívida ativa porque elas não indicavam a forma de calcular os juros e demais encargos.

Sem critérios

A magistrada concordou com a empresa. Ela avaliou que pela leitura das cédulas, não era possível determinar os critérios que foram usados para calcular os juros.

“Pela leitura das CDAs, de fato não é possível determinar o termo inicial de fluência dos juros de mora e da correção monetária incidente, assistindo razão à excipiente no tocante à nulidade das CDAs, que não observaram o requisito formal previsto no artigo 2º, parágrafo 5º e parágrafo 6º, inciso III, da Lei 6.830/1980, eivando a certidão de iliquidez”, escreveu a julgadora.

Ela acolheu o pedido de exceção de pré-executividade, declarou a nulidade das cédulas e extinguiu as execuções fiscais referentes a elas.



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