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porto velho, quinta-feira 25 de junho de 2026

A prestação de serviços ou cuidados com um parente idoso não é suficiente para estabelecer vínculo empregatício. Para atestar este tipo de relação, é necessário que se comprovem os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou, por unanimidade, o reconhecimento de elo trabalhista a um sobrinho que alegava ter sido cuidador do tio idoso por quase dez anos.
O sobrinho entrou com recurso contra a decisão da juíza Anielly Varnier Comerio Menezes, que rejeitou o pedido por concluir que as provas documentadas e os relatos das testemunhas demonstraram que a atuação do sobrinho era apenas familiar — sem elementos que comprovem a relação de trabalho prevista na legislação.
Na petição, o autor afirmou que foi contratado em 2015 e que prestava auxílio de domingo a domingo, das 21h às 9h, em jornadas contínuas de 12 horas sem intervalo, com uma remuneração mensal de R$ 3 mil.
Ele ressaltou ainda que acompanhava o tio em consultas, ajudava com administração de medicamentos e no cuidado com a higiene pessoal, pleiteando o pagamento de verbas salariais e multa por rescisão indireta de contrato pela morte do familiar em 2024.
Ao contestar as alegações, o espólio do falecido argumentou que a relação entre as partes era estritamente afetiva e que o sobrinho frequentava a casa apenas de forma esporádica e quando tinha disponibilidade de horário.