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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
A Conjur (Consultoria Jurídica da AGU) publicou o Parecer SEI 8488/2020/ME, encaminhado à Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima (CEEXT) manifestando Parecer favorável aos servidores que deram entrada no processo da Transposição fora do prazo estipulado pela legislação, desde a primeira Lei editada sobre o assunto (Lei nº 12.800/2013) até os últimos Decretos publicados, tais como: Decretos nº 9. 324/2018 ou nº 9.823/2020.
De acordo com a Conjur, os servidores que anteriormente já haviam apresentado o requerimento de opção para inclusão em quadro em extinção da União, não devem fazer nova opção, pois os mesmos deverão ser analisados pela CEEXT.
O Parecer diz ainda que mesmo que os processos estivessem sidos estregues fora do prazo dos Decretos e das Emendas Constitucionais nº 60, 79 e 98, ainda deveriam ter direito a tempestividade.
Conforme informações, mais de 5 mil servidores estavam aguardando a decisão para serem beneficiados. Contudo, cabe ao Ministério da Economia manifestar decisão final diante do conteúdo do Parecer.