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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
O Projeto de Lei 4217/20 acaba com a necessidade reconhecimento de firma em cartório para atestar a autenticidade de assinatura em documento público ou privado. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a conferência será feita por quem receber o documento assinado, tomando por base documento oficial apresentador pelo autor da assinatura.
Autor do projeto, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) afirma que já passou da hora de o Brasil abandonar velhas práticas cartoriais que “em nada contribuem para a segurança jurídica” da sociedade do século XXI.
"Há uma campanha de desinformação que afirma, falsamente, que o reconhecimento de firma é necessário em quase todos os documentos, o que é falso. A população em geral, querendo evitar qualquer problema jurídico, opta por fazer o reconhecimento de firma, gastando tempo e dinheiro”, observa o deputado."Com o avanço tecnológico, o reconhecimento de firma tornou-se uma burocracia cara e dispensável. Além do uso disseminado da assinatura eletrônica (por meio de certificado digital), temos a possibilidade de conferir a assinatura com documentos de identidade em tempo real, por meio da internet”, conclui.
O projeto altera o Código Civil e a Lei de Registros Publicos.