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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
RONDÔNIA - A Justiça de Rondônia considerou ato
ilegal praticado pelo prefeito de Candeias do Jamari, ao exonerar uma servidora
em período gestacional e, por isso, determinou ao Município a reintegração ou
indenização da mulher pelo período correspondente à estabilidade provisória. A
servidora comissionada impetrou mandado de segurança após ter sido exonerada do
cargo na Secretaria de Obras do Município. A decisão, proferida pelo juízo da
2ª Vara da Fazenda Pública, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia
(em reexame necessário), e publicada no Diário da Justiça Eletrônico, na quinta-feira, 17.
Entenda o caso
Conforme consta no processo, a mulher foi contratada no dia 1º de fevereiro de
2018, para exercer um cargo em comissão no Departamento de Manutenção de
Máquinas e Equipamentos da Semob, no Município de Candeias do Jamari. No
entanto, no dia 8 de maio de 2019, realizou exame de gravidez e, após a
confirmação, entregou cópia do exame à administração pública. Posteriormente,
no dia 1º de novembro de 2019, por meio de decreto, foi exonerada ainda
grávida.
O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública esclareceu na sentença que o cargo em
comissão é constitucionalmente previsto como de livre nomeação e exoneração,
podendo, dessa forma, sua ocupante ser exonerada a qualquer momento, segundo
exclusivo critério da autoridade competente. Porém é assegurado à servidora
gestante o direito à indenização do valor correspondente ao cargo em comissão
do qual foi exonerada, durante o período da gestação e da licença maternidade,
por força da proteção conferida.
A Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari foi condenada a reintegrar a mãe,
não sendo o caso de inviabilidade jurídica da manutenção da contratação, por se
tratar de cargo comissionado; ou indenizá-la pelo período correspondente.