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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
Os direitos fundamentais devem conviver com os deveres. O direito fundamental à liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve coexistir com outros direitos fundamentais, a exemplo dos direitos da personalidade.
Com base nesse entendimento, a juíza Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, da 4ª Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, condenou o ministro da Economia, Paulo Guedes, a pagar R$ 50 mil a título de danos morais ao Sindicato dos Policiais Federais da Bahia (Sindipol-BA).
Guedes foi acionado na Justiça pela entidade sindical por conta dos ataques públicos que fez contra os servidores. O ministro comparou funcionários públicos a parasitas em uma palestra na Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo.
"O hospedeiro está morrendo, o cara virou um parasita, o dinheiro não chega no povo e ele quer aumento automático", disse na ocasião. Ele também pediu que eles "não assaltem o Brasil, quando o gigante está de joelhos e eles em casa com geladeira cheia".
Ao analisar o caso, a magistrada apontou que o ministro havia violado "os direitos da personalidade dos integrantes da categoria profissional representada por este ente sindical, por meio dos seus pronunciamentos".
O advogado Marcel Santos Mutim, que representou o Sindipol-BA no caso, esclareceu que, antes mesmo da decisão, o Ministério Público Federal já havia dado parecer favorável à condenação.
O presidente do sindicato, José Mário Lima, afirmou que o dinheiro pago pelo ministro será doado ao Hospital Santo Antônio, que pertence às Obras Sociais Irmã Dulce, e ao Hospital Aristides Maltez, que são organizações sem fins lucrativos de Salvador e que estão à frente no combate à epidemia da Covid-19 no estado.
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