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porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024
O contingenciamento de R$ 97 milhões do Fundo Partidário, determinado em 2017, está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal por PRTB, Podemos, PRB e PRP. A primeira sigla apresentou a Arguição de Preceito Fundamental 505, e as outras três, a ADPF 506.
Nas ações, os partidos alegam que o contingenciamento não poderia ter recaído sobre o fundo, que tem destinação legal específica. Segundo as siglas, os R$ 97 milhões estão "totalmente indisponíveis para empenho e movimentação financeira" devido à Portaria 923/2017 do Tribunal Superior Eleitoral.
As legendas afirmam que o contingenciamento lesa preceitos fundamentais, como o Estado Democrático de Direito, o pluralismo político e a garantia de acesso dos partidos ao fundo dada pela Constituição.
Dizem também que o contingenciamento pelo Tesouro Nacional costuma servir para minimizar o déficit primário do governo federal para fechar as contas, “em prejuízo da realidade dos serviços públicos que já contam com inúmeros déficits”. “[O Estado] Não pode escusar-se de proteger garantias fundamentais a pretexto de se atingir metas orçamentárias”, afirmam.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, recebeu as duas ADPFs durante o plantão judiciário e pediu informações ao TSE. Determinou ainda que, em seguida, se dê vista dos autos à advogada-geral da União, Grace Mendonça, e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para que se manifestem sobre a matéria.