• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

Cinco ministros do STF votam por reeleição às presidências do Congresso

Gilmar Mendes já foi acompanhado, em seu voto, pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski na manhã desta sexta-feira (4/12)


CONJUR

Publicada em: 04/12/2020 16:29:08 - Atualizado

JURÍDICO - A interpretação do parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição não deve ser literal, uma vez que o texto constitucional não exauriu a disciplina da reeleição para as presidências da Câmara e do Senado nesse enunciado.

É preciso cotejar a norma com o princípio da autonomia organizacional das casas do Congresso Nacional, garantindo a elas "espaço de conformação institucional amplo, em direta proporção à elevada exigência de adaptação cobrada das normas de Direito Constitucional".

Com esse fundamento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, defendeu a improcedência de uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona a possibilidade de reeleição para as mesas diretoras, incluindo as presidências da Câmara e do Senado.

Gilmar Mendes já foi acompanhado, em seu voto, pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski na manhã desta sexta-feira (4/12), primeiro dia de deliberação no Plenário virtual. Nunes Marques acompanhou o voto, mas com ressalvas.

Para o relator, as conjunturas "podem não apenas reputar desejável, como também exigir que a vedação à recondução para o mesmo cargo da Mesa possa ser objeto de exceção: desde que assim a Casa do Congresso Nacional repute necessário para fins de preservação de sua autonomia constitucional".

Ao mesmo tempo, afirma, "considerando que a proibição de reeleição não constitui preceito constitucional estruturante, não cabe ao Poder Judiciário interferir no alcance da referida norma".

O ministro reconheceu a possibilidade de as casas do Congresso deliberarem sobre o tema, observando, em qualquer caso, o limite de uma única reeleição ou recondução sucessiva. Esse limite deve orientar a formação a partir da próxima legislatura, mas resguardando-se a possibilidade de reeleição para os mandatos em curso.

Foi proposta a fixação da seguinte tese: "A interpretação sistemática do trecho final do §4º do art. 57 com o art. 2º, o art. 51, III, IV, e o art. 52, XII e XIII, todos da Constituição Federal, firma a constitucionalidade de uma única reeleição ou recondução sucessiva de Membro da Mesa para o mesmo cargo, revelando-se desinfluente, para o estabelecimento desse limite, que a reeleição ou recondução ocorra dentro da mesma legislatura ou por ocasião da passagem de uma para outra".

Ressalvas Nunes Marques também já votou pela autorização, mas com ressalvas. Para o novo ministro, o Supremo pode apenas reconhecer as mutações constitucionais, e não criá-las. Ele defendeu que o tribunal deve reconhecer a possibilidade de reeleição, mas que ela não deve valer para s parlamentares que já estão no segundo mandato no momento ou para os
que venham a ser reeleitos.

Se não houver pedidos de vista ou destaque, a votação deve se encerrar na próxima segunda-feira (14/12).


Fale conosco