Fundado em 11/10/2001
porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASIL: O ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União, determinou, em medida cautelar, que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o Conselho Nacional de Seguro Privados (CNSP) adotem medidas necessárias para garantir a continuidade da operacionalização do seguro obrigatório (DPVAT).
A continuidade, segundo a decisão, deve ocorrer sem qualquer interrupção mesmo que para isso seja mantida a Seguradora Líder na gestão da operação em caráter excepcional durante a transição.
No último dia 24 de novembro, as seguradoras consorciadas aprovaram a dissolução do Consórcio DPVAT a partir de janeiro de 2021. Segundo a resolução, a partir dessa data a Seguradora Líder não poderia operar o DPVAT em nome das consorciadas e passaria a administrar os ativos, passivos e negócios do consórcio realizados até 31 de dezembro de 2021.
Não fosse a decisão do ministro Raimundo Carreiro, a partir de janeiro de 2021 toda a frota de veículos do país passaria a estar irregular junto aos departamentos estaduais de trânsito (Detran), já que a lei determina que todos os proprietários de veículos devem pagar o seguro DPVAT para estar em dia com a sua documentação.
Além disso, toda a população poderá ficar desprotegida da cobertura do seguro. Segundo a decisão, a dissolução do consórcio irá impactar "não somente a regularidade da frota nacional de veículos, mas principalmente a população em geral, formada por potenciais beneficiários da cobertura do seguro a partir de 1º/1/2021, trazendo também insegurança jurídica".
Para o ministro, é urgente e necessário encontrar uma solução operacional de curto prazo para que a sociedade permaneça adequadamente atendida e que os recursos acumulados em excesso na operação DPVAT, da ordem de R$ 4,2 bilhões, continuem sendo a ela devolvidos.
Na mesma decisão, o ministro também solicitou informações atualizadas acerca das ações de cobrança do valor de R$ 2,25 bilhões decorrente de despesas consideradas irregulares realizadas pela Seguradora Líder com recursos do seguro DPVAT.
Clique aqui para ler a decisão TC 032.178/2017-4