Fundado em 11/10/2001
porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASIL: Por constatar desconformidade com as diretrizes de uso, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve decisão que negou indenização a um usuário do WhatsApp cuja conta foi cancelada.
O autor ajuizou ação contra o Facebook Brasil, alegando que a empresa teria banido injustificadamente seu número telefônico do aplicativo de mensagens. Ele conta que usava o aplicativo para manter contato com seus clientes e que, assim, o cancelamento impossibilitou seu trabalho de tatuador.
O Facebook alegou ser parte ilegítima e não ter quaisquer relações com o aplicativo WhatsApp. Também apontou que a conta do autor já estaria reativada. Os pedidos do tatuador foram negados na primeira instância.
A relatora do processo no TJ-DF, desembargadora Gislene Pinheiro, reconheceu a legitimidade do Facebook de figurar no polo passivo da ação. Ela destacou que a compra do WhatsApp pela empresa em 2014 é fato notório e amplamente noticiado.
Mas a julgadora não conheceu do recurso com relação ao pedido de reativação do serviço. Ela observou que a ré provou, por meio de capturas de tela, que o autor está apto a enviar e receber mensagens no aplicativo, o que demonstra perda superveniente do interesse de agir.
Quanto ao mérito, a desembargadora destacou trecho dos termos de serviço do WhatsApp para demonstrar ausência de ato ilícito. O regulamento prevê desativação dos serviços em caso de uso não pessoal sem autorização.
"O próprio autor reconhece que fazia uso dos serviços de forma não pessoal, mas comercial, na exploração do seu negócio", ressaltou. Sem violação a direito da personalidade, o pedido de indenização foi novamente negado. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Clique aqui para ler a decisão0712042-80.2019.8.07.0009