• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

Mulher trans pode receber pensão de pai militar, decide juiz

Para magistrado, mulher trans tem direito de receber pensão do pai tanto quanto suas irmãs


CONJUR

Publicada em: 12/01/2021 15:40:05 - Atualizado


JURÍDICO - Se a União reconhece a mudança de gênero quando é o caso de interromper o pagamento de um determinado benefício destinado ao sexo feminino, também deve aplicar o mesmo entendimento na situação contrária, ou seja, para concessão do benefício.

O entendimento é do juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O magistrado determinou que uma mulher trans receba parte da pensão militar de seu pai.

O militar morreu em 1979, quando a autora do processo tinha apenas 14 anos. À época, ela constava como menino em seu registro, embora já se identificasse como sendo do sexo feminino.

Em 2018, por meio do Provimento 175, ela solicitou a retificação da sua certidão de nascimento e que a pensão,
então dividida entre suas duas irmãs, passasse a ser dividida em três. O pedido acabou sendo negado, sob o fundamento de "não preenchimento dos requisitos normativos".

O magistrado, no entanto, decidiu aplicar, por analogia, decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
que cancelou uma pensão depois que o beneficiário, inicialmente registrado no sexo feminino, passou a ser registrado como homem (Processo 0155101-65.2017.4.02.5101).

"Por analogia, se a União reconhece a alteração de gênero para sustar o pagamento, também na mesma via deve considerar para fins de concessão. Afinal, o fundamento em que ambos os casos se lastreiam é um só: o gênero do beneficiário. E isso independentemente de a formalização de tal condição ter sido efetivada posteriormente ao óbito do instituidor do benefício", diz a decisão.

O juiz também destaca que "a realidade atual não é a mesma de sessenta ou quarenta anos atrás, quando da instituição da lei de regência e do óbito do instituidor do benefício".

"As vicissitudes são diversas: os direitos sociais alcançaram a união de pessoas do mesmo sexo; a Constituição Federal brasileira principiou o direito à dignidade de cada ser humano de orientar-se de modo livre  merecedor de igualitário respeito; a medicina possibilitou a alteração ou adequação do sexo humano; a sociedade passou a conviver com uma realidade diferenciada dos padrões de outrora, em que o sentir, a apresentação do ser humano para a sociedade, foi elevado a um patamar de importância até então incomum."

Com a decisão, a autora deverá receber a pensão a partir da data do requerimento administrativo, feito em julho de 2018, inclusive com o pagamento dos 13ª salários correspondentes, e com acréscimos de juros e de correção monetária nos moldes do Manual de Cálculo da Justiça Federal.


Fale conosco