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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do DF, autorizou que o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo importem imediatamente vacinas contra a Covid-19 e imunizem seus associados sem necessidade de doar as doses para o SUS, como determina lei aprovada neste mês no Congresso.
A Lei nº 14.125, de 2021, autoriza a compra de vacinas pela iniciativa privada, mas determina que todas as doses devem ser doadas ao SUS até que os grupos de risco tenham sido plenamente imunizados em todo o país. A decisão desta quarta-feira (25) é de um juízo de primeira instância e pode ser derrubada em instâncias superiores.
“Obrigar pessoas jurídicas do direito privado a doarem parte das vacinas por elas adquiridas viola as previsões constitucionais que tratam de confisco, tributação regular, requisição administrativa, desapropriação e doação voluntária”, disse o magistrado.
Segundo o magistrado, o envio de todas as vacinas ao SUS, em um primeiro momento, e de metade, caso já vacinados os grupos prioritários, não se amolda às previsões constitucionais de confisco, já que, segundo a Constituição de 1988, só podem ser confiscadas propriedades rurais utilizadas para cultivo ilegal de plantas psicotrópicas e que se valem de trabalho escravo.