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Empresa deve bancar tratamento de ex-funcionário com depressão grave

O autor recorreu, alegando que a jornada de trabalho cansativa contribuiu para o desenvolvimento de sua doença mental.


Conjur

Publicada em: 17/07/2021 11:32:45 - Atualizado


BRASIL - Por constatar que a prova documental confirmava a gravidade do quadro clínico, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região determinou que uma empresa custeie o tratamento psiquiátrico de um ex-empregado com depressão grave e ideias suicidas.

O pedido havia sido inicialmente negado em liminar pelo desembargador-relator Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich. O autor recorreu, alegando que a jornada de trabalho cansativa contribuiu para o desenvolvimento de sua doença mental.

Prevaleceu o entendimento da desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro. Ela observou que a perícia apresentada aos autos confirmou a inaptidão do trabalhador de forma total e permanente.

Ela reconheceu o direito de o ex-funcionário ter seu tratamento pago pela empresa, desde que os valores sejam depositados na conta do próprio trabalhador. O autor foi assistido pelos advogados João Tancredo, Martha Arminda Tancredo Campos, Felipe Squiovane e Clara Zanetti.


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