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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
BRASIL: Por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida liminar, o Partido Social Cristão pediu ao Supremo Tribunal Federal que determine a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Federal 13.416/2017 que autorizam o Banco Central do Brasil a adquirir papel-moeda e moeda metálica fabricados fora do país por fornecedor estrangeiro para abastecer o meio circulante nacional.
A legislação questionada pelo PSC prevê que a inviabilidade ou a fundada incerteza quanto ao atendimento, pela Casa da Moeda, do cronograma para abastecimento, em cada exercício financeiro, caracteriza situação de emergência para efeito de aquisição de papel-moeda e de moeda metálica de fabricantes estrangeiros por dispensa de licitação.
Na ação, que tem como relator o ministro Dias Toffoli, o partido alegou que, ao prever a excepcionalidade da hipótese de emissão da moeda no exterior, a norma colide com os princípios da soberania e da independência nacionais e afronta a competência da União para emitir moeda.
Na avaliação do partido, o texto constitucional compreende a noção de que a competência material exclusiva da União recai sobre a fabricação do papel-moeda, condição necessária para sua circulação e inerente ao processo de emissão da moeda. O PSC destacou que o regime de exclusividade da Casa da Moeda para emitir moeda já foi reconhecido em precedentes do STF.
Além disso, a legenda acrescentou que a lei ofende o princípio constitucional da exigência de licitação, disposto no artigo 175, caput, da Constituição Federal. Para o partido, se a atividade de fabricação de cédulas e moedas metálicas constitui serviço público, a sua prestação por pessoa jurídica diversa do poder público deve se dar na forma de concessão ou permissão, sempre por meio de processo licitatório. Com informações da assessoria de imprensa do STF.